São atribuições dos técnicos, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no projeto;
- b)Participar ativamente no planeamento e realização das atividades;
- c)Colocar em prática o Plano Anual das Atividades e/ou justificar por escrito quando não for possível a realização de alguma das atividades previstas;
- d)Assegurar o bom funcionamento do espaço e gerir adequadamente os recursos materiais;
- e)Proporcionar um ambiente estável e saudável ao grupo de crianças e jovens;
- f)Fazer cumprir o horário estabelecido;
- g)Utilizar uma linguagem adequada;
- h)Informar oportunamente o coordenador de todas as ocorrências relevantes, no exercício das suas atribuições;
- i)Preencher diariamente o registo de presenças do grupo.