- 1 -Os valores mensais (quer do período letivo, quer das interrupções letivas) a pagar pelos Encarregados de Educação, derivam de acordo com os dias pretendidos, dependendo do Escalão do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo I e II).
- 2 -Os pagamentos das mensalidades do Espaço Jovem (quer no período letivo, quer nas interrupções letivas) poderão ser efetuados através dos seguintes canais: multibanco, paypal, balcão CTT, Sede da Junta ou Pólo de Atendimento da Freguesia do Beato. Sempre que se justificar será enviada uma carta aos Encarregados de Educação com os valores em dívida, valores esses que terão de ser liquidados apenas na Sede da Junta ou Pólo de Atendimento da Freguesia do Beato.
- 3 -No caso dos Encarregados de Educação que tenham comprovadamente insuficiência económica, não podendo custear esta atividade, as situações serão analisadas pela Junta de Freguesia do Beato, podendo haver redução ou isenção da mensalidade estabelecida, de forma a não prejudicar as crianças ou jovens.
Artigo 19.º — Pagamentos e Mensalidades
Vigente desde: 12/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019