- 1 -A integração de lacunas do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenador da iniciativa.
- 2 -Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019