- 1 -Após o pagamento da inscrição, o Município compromete-se a entregar o documento de quitação.
- 2 -Caso o pagamento seja efetuado na Tesouraria do Município, a quitação é realizada no momento; caso o pagamento seja efetuado por transferência, ou em outro local, o documento de quitação é enviado para o email de onde foi remetido o comprovativo de pagamento ou para o email indicado na ficha de inscrição.
Artigo 12.º — Quitação
Vigente desde: 04/08/2020
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Em vigor desde 04/08/2020