- 1 -Os percursos decorrem sempre pelos caminhos do concelho, até à Serra do Marão.
- 2 -Algumas partes do percurso são percorridas por caminhos públicos e estradas municipais, estando os mesmos abertos à passagem de outro tipo de veículos, pelo que todos os participantes devem respeitar as regras de trânsito do código da estrada, sendo que as forças de segurança estarão sempre presentes para assegurar e garantir a segurança rodoviária.
- 3 -Os participantes devem respeitar os membros da organização, devendo avisá-los caso queiram desistir durante o percurso.
- 4 -Na caminhada os participantes devem evitar permanecer sozinhos.
- 5 -O percurso é totalmente identificado e marcado.
- 6 -Existem viaturas de apoio nos percursos como forma de colmatar algum problema que possa ocorrer com os participantes.
Artigo 7.º — Percursos
Vigente desde: 04/08/2020
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