- 1 -A Campanha «Vale Apoiar o Comércio Local» terá a seguinte modalidade: Vale de 10,00(euro) (dez euros).
- 2 -O valor de aquisição do Vale será de metade do valor inscrito, ou seja, 5,00(euro) (cinco euros).
- 3 -A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de Julho de 2021na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
- 4 -Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 15 de setembro de 2021.
- 5 -Todas as compras efetuadas com os Vales devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os Vales ser convertidos em dinheiro, sendo que em cada compra apenas poderão ser utilizados, no máximo, dois Vales.
- 6 -Só poderão ser adquiridos no máximo 5Vales por cidadão/adquirente, cuja identificação será feita pelo número de identificação fiscal aquando da aquisição.
- 7 -O pedido de reembolso será efetuado entre os dias 16 de agosto e 30 de setembro de 2021, pelo comerciante aderente, com a entrega na Loja do Cidadão dos Vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
- 8 -Acompanha a entrega dos documentos referidos no número anterior, um formulário criado para o efeito.
- 9 -O reembolso será efetuado até 10 dias úteis após o seu pedido, preferencialmente através de transferência bancária.
- 10 -Poderá, em casos devidamente fundamentados, ser concedida uma prorrogação do prazo mencionado no número anterior.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2021