- 1 -Desconto de 50 % sobre o PVP do "Passe Estudante" aos alunos do ensino secundário, quando residam a distâncias iguais ou superiores a 2 ou 3 quilómetros (consoante regulamentos municipais) do estabelecimento de ensino, nas deslocações municipais, intermunicipais e inter-regionais.
- 2 -O valor do passe terá um desconto de 50 % sobre o Preço de Venda ao Público (PVP) praticado à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Redução tarifária no serviço público de transporte de passageiros - Passe Estudante
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023