- 1 -O Conselho Pedagógico (CP), em colaboração com o Centro de Informática (CI), deve disponibilizar aos Responsáveis das Unidades Curriculares (RUC) a versão atualizada para preenchimento na Plataforma de Apoio à Atividade Letiva nos prazos próprios.
- 2 -O fluxo do processo de aprovação da FUC passa pelo RUC, que a preenche, a seguir pelo Diretor de Curso e pelo Diretor de Departamento, que a analisam e validam e, por último, pela Presidência do CP que verifica os critérios de avaliação e a submete para aprovação do CP.
- 3 -Recomenda-se que nas duas primeiras semanas após o início do semestre devam estar aprovadas de forma automática a maior parte das FUC (nos casos em que a FUC não vá sofrer alterações relativamente à aprovada no ano letivo anterior).
- 4 -Não obstante o número anterior, o prazo limite para a aprovação das FUC deve ser de seis semanas após o início de cada semestre, exceto nos casos em que exista um momento de avaliação prévio, caso em que a aprovação das respetivas FUC terá de ser efetuada até duas semanas antes desse momento de avaliação.
- 5 -Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas ao CP, poderão justificar que a aprovação das FUC ocorra para além dos prazos estabelecidos.
- 6 -São consideradas sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, as classificações de instrumentos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma.
- 7 -Uma vez aprovada, a FUC pode ser objeto de modificação, mediante deliberação do CP, sobre pedido de alteração devidamente fundamentado.
- 8 -Uma vez aprovadas, as FUC serão divulgadas no Plataforma de Apoio à Atividade Letiva.
Artigo 7.º — Aprovação da ficha de unidade curricular
Vigente desde: 07/06/2024
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Em vigor desde 07/06/2024