- 1 -Os interessados formalizarão as suas candidaturas junto da Câmara Municipal de Velas no período de 1 de agosto a 30 de setembro, mediante requerimento endereçado ao presidente do Município de Velas prevista no artigo 8.º deste regulamento, instruído com os seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações ou declaração, sob compromisso de honra, de que logo que seja possível o remete à respetiva comissão, ou documento comprovativo da aprovação do ingresso ou frequência no estabelecimento de ensino e respetivo plano de estudos;
- b)Declaração de honra em como o candidato reúne as condições de acesso à bolsa;
- c)Atestado emitido pela junta de freguesia comprovativo da residência, há mais de 3 (três) anos no concelho de Velas, onde conste a composição do agregado familiar;
- d)Fotocópias do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, devidamente atualizados, e do cartão de contribuinte do candidato, bem como NIB/IBAN emitido pela Entidade Bancária;
- e)Declaração de rendimentos anual e nota de liquidação (IRS), ou declaração de rendimento mensal atual emitida pela entidade patronal, de todos os membros do agregado familiar, declarações estas referentes ao ano anterior ao da candidatura;
- f)Declaração emitida pela Segurança Social onde conste, referente ao ano anterior à candidatura, se os elementos do agregado familiar são ou não beneficiários do RSI, subsídio de desemprego ou outros apoios, bem como o valor dos rendimentos auferidos;
- g)Quando não seja possível apresentar todos os documentos exigidos nas alíneas anteriores, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias após o prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
- 2 -As candidaturas serão concretizadas por duas fases, nos seguintes termos:
- a)A avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas até ao dia 31 de dezembro de cada ano;
- b)A atribuição das bolsas será liquidada até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Artigo 7.º — Fases e documentação
Vigente desde: 04/08/2020
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Em vigor desde 04/08/2020