- 1 -A fixação dos critérios específicos de seleção e seriação dos estudantes no seio de cada curso/formação elegível e do número máximo de bolsas por edição cabe ao Diretor da Unidade Orgânica que constitui a respetiva sede administrativa, em edital próprio, sem prejuízo do necessário alinhamento com os princípios orientadores e objetivos do Programa Impulso Adultos.
- 2 -Como critérios transversais de preferência para a atribuição da bolsa, dever-se-á considerar a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego devidamente comprovada.
- 3 -Aos critérios de seleção referidos no número anterior, admite-se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que a Unidade Orgânica, sede administrativa de cada curso/formação elegível, considere igualmente pertinentes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da formação.
Artigo 3.º — Critérios para atribuição da bolsa
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