O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e ao artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e ao Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023