- 1 -O Município de Aguiar da Beira é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Aguiar da Beira a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas em baixa é o Município de Aguiar da Beira.
- 3 -Nos aglomerados de Aguiar da Beira da União de Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche; Carapito da freguesia de Carapito; Cortiçada da Freguesia de Cortiçada; Dornelas da Freguesia de Dornelas; Barranha, Antela, Carregais e Eirado da Freguesia do Eirado; Pena Verde, Mosteiro, Moreira e Prado da freguesia de Pena Verde e Souto de Aguiar da Beira e Valverde da União das Freguesias de Souto e Valverde, do Município de Aguiar da Beira, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas em alta, adiante denominada Entidade Gestora em Alta é a Águas de Vale do Tejo (AdVT) ou entidade que lhe suceda.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
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