- 1 -O Júri das provas é nomeado por despacho do Presidente do ISAVE, devendo ser composto por:
- a)Coordenador do Curso a que o candidato se propõe;
- b)Docente da área científica da Psicologia;
- c)Membro do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri compete a produção, aprovação dos modelos das provas escritas e a definição de critérios de avaliação.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.
- 4 -O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 22/05/2026
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