- 1 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
- a)Sejam sujeitos à medida disciplinar de expulsão;
- b)Deixem de exercer, voluntariamente, a atividade profissional e que assim o manifestem junto da Direção.
- 2 -Em caso de aplicação de sanção que tenha como efeito a interdição do exercício da profissão, cessa imediatamente a inscrição na Ordem.
Artigo 11.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021