O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 130/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de fevereiro de 2011.
22 de fevereiro de 2016. - O Bastonário, Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO I
Dados a preencher no formulário do requerimento de inscrição
- a)Nome completo.
- b)Nome profissional pretendido.
- c)Data de Nascimento.
- d)Morada.
- e)E-mail.
- f)Contactos telefónicos e de fax.
- g)Contacto preferencial.
- h)Sexo.
- i)Estado Civil.
- j)Nacionalidade.
- k)Naturalidade.
- l)Número, entidade emissora e data do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido.
- m)NIF.
- n)Data prevista para início da atividade profissional.
- o)Entidade onde exercerá a prática profissional.
- p)CV.
- q)Morada do domicílio profissional com expressa indicação do principal se for mais de um.
- r)Instituição de ensino superior, ano de entrada e de finalização da formação superior, tipo de formação (de acordo com artigo 2.º deste regulamento).
ANEXO II
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição
- a)Cópia do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido.
- b)Cópia do cartão de contribuinte quando o documento de identificação válido não seja o Cartão de Cidadão.
- c)Duas fotografias originais (tipo passe).
- d)Cópia do certificado de habilitações em psicologia, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país.
- e)Cópia dos certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis.
- f)Projeto de estágio nas condições previstas no Regulamento de Estágios da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- g)Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa.
- h)Documento, assinado pelo candidato, autorizando a Ordem dos Psicólogos Portugueses ao tratamento dos seus dados.
ANEXO III
Documentos a apresentar com o formulário de requerimento de inscrição no caso de graus académicos obtidos no estrangeiro
Para além dos documentos indicados no Anexo II, os interessados que tenham obtido o seu grau académico no estrangeiro deverão entregar os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento comprovativo da obtenção de equivalência de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento e à equivalência de graus académicos estrangeiros;
- b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de psicólogo.
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de Estados-Membros da União Europeia
- a)Caso o exercício da profissão de psicólogo se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro em questão para o exercício da profissão psicólogo, desde que:
- i)Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;
- ii)Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.
- b)Caso o exercício da profissão de psicólogo não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e Anexo III, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
- i)Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
- ii)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- iii)Comprovar o exercício da profissão de psicólogo a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
ANEXO V
Documentos a apresentar para inscrição de psicólogos originários de outros Estados
- a)Os psicólogos provenientes de Estados não membros da União Europeia, nem abrangidos pela Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos elencados no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
- i)Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos psicólogos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
- ii)Certificado de reciprocidade.
- b)Salvo deliberação em sentido contrário da Direção, o interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de psicólogo no país de origem ou proveniência, deve, em substituição do documento referido na subalínea i) da alínea a), juntar certidão que confirme esse facto.
- c)Prova da experiência profissional adquirida durante três anos consecutivos nos últimos cinco, a qual será submetida à apreciação da Comissão Técnica de Admissão e posterior deliberação da Direção.
A leitura atenta do documento aqui apresentado não dispensa a consulta da legislação a que respeita no sítio eletrónico do Diário da República, em www.dre.pt.
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