- 1 -São suspensos da Ordem os membros que:
- a)Sejam sujeitos à medida disciplinar de suspensão;
- b)O requeiram quando pretendam interromper temporariamente o exercício da psicologia;
- c)Se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de psicólogo.
- 2 -O levantamento da suspensão de inscrição pode ser solicitado a qualquer momento pelo psicólogo na sua área pessoal, devendo o membro, para deferimento do pedido, liquidar eventuais valores em dívida.
Artigo 9.º — Suspensão da inscrição e levantamento da suspensão de inscrição
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021