Regulamento do Fundo de Emergência Social da Freguesia de Relva
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Relva e constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação da Junta de Freguesia na prestação de apoios no âmbito da ação social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e económica, de preferência, em cooperação com instituições de solidariedade social e/ou em parceria com as entidades competentes da Administração Local e Regional.
Definição de Conceitos
Para uma melhor compreensão das disposições previstas no presente regulamento, é importante a definição de um conjunto de conceitos base:
Titularidade
São titulares do direito à atribuição de apoios os agregados e indivíduos que se encontrem em situação económica considerada precária, levando a situações de vulnerabilidade social devidamente apreciada e fundamentada.
Condições fundamentais para a titularidade
A atribuição da prestação de apoios sociais depende da satisfação cumulativa das seguintes condições:
Tipologia dos apoios
Os apoios ora regulamentados podem assumir as seguintes modalidades:
Apoio à reparação ou beneficiação de habitação
Natureza do apoio
Apoio à melhoria do alojamento, nomeadamente através do fornecimento de materiais para obras de beneficiação e/ou mesmo pequenas reparações, quando se encontrem comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade.
Condições de atribuição
Apoio à reparação ou beneficiação de habitação
O consentimento da candidatura dos cidadãos à prestação do apoio depende da satisfação prévia das condições fundamentais para a titularidade previstas no artigo 4.º e das seguintes condições:
1) Os candidatos são titulares do direito de propriedade sobre a habitação a intervencionar e nela residem com caráter de permanência.
2) O rendimento mensal per capita do agregado ou indivíduo é inferior a 75 % do Indexante dos Apoios Sociais em vigor;
3) As intervenções solicitadas obedecem a uma das seguintes situações:
Tipologias de apoio
Apoio à reparação ou beneficiação de habitação
Apoio à melhoria de alojamentos, traduzidos na concessão de materiais para construção destinados à beneficiação e pequenas reparações, quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, devidamente comprovadas, por inexistência ou deficiência de:
Apoio económico ou em espécie/serviços
Natureza do apoio
Apoios económicos ou em espécie, quer através da entrega de bens, quer da disponibilização de serviços, de caráter excecional, devidamente caracterizados e justificados, designadamente, à aquisição de alimentos, ao usufruto de serviços de transportes, de abastecimento de água e de eletricidade e outros bens e serviços de caráter básico.
Condições de atribuição
Apoio económico ou em espécie/serviços
O consentimento da candidatura dos cidadãos à prestação do apoio depende da satisfação prévia das condições fundamentais para a titularidade previstas no artigo 4.º e das seguintes condições:
Tipologias de apoio
Apoio económico ou em espécie/serviços
Determinação do apoio a atribuir
O apoio concreto a atribuir a cada candidatura aprovada será definido mediante a classificação da necessidade do agregado e do montante necessário para suprir as necessidades detetadas.
Limites de financiamento
Condições de seriação
Constituem fatores de anteposição na tramitação dos processos de apoio as seguintes situações:
Proteção de Dados
Omissões
As situações omissas no presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo órgão executivo em 27/02/2020
Aprovado pelo órgão deliberativo em 29/06/2020
02/07/2020. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel da Silva Melo.
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