Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)A Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro
- c)A Lei das Finanças Locais;
- d)A Lei Geral Tributária;
- e)A Lei das Autarquias Locais;
- f)A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
- g)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- h)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- i)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- j)O Código do Procedimento Administrativo.