São revogados:
- a)Os artigos 19.º a 21.º do Regulamento n.º 85/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2018, que aprovou o Regulamento de Inscrição da OMD;
- b)O Regulamento n.º 955/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2021 que aprovou o Regulamento de Isenção de Pagamento de Quotas da Ordem dos Médicos Dentistas;
- c)Todas as deliberações de quaisquer órgãos sociais da OMD, anteriores à data da entrada em vigor deste regulamento, relativas a valores de taxas e/ou emolumentos.