- 1 -Este Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento por proposta do Reitor ou do Diretor da Biblioteca.
- 2 -Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo Reitor ou pelo Diretor da Biblioteca, de acordo com as respetivas competências.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação do Despacho do Reitor com a sua aprovação.
15 de maio de 2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
317702197
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024