Sempre que por força de creditação concedida e normas de transição de ano previstas no Regulamento Pedagógico, o estudante fique no início do ano letivo em situação de transitar para ano curricular subsequente, deve requer a respetiva alteração da inscrição.
Artigo 5.º — Transição de ano
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017