- 1 -O CEUNL reúne ordinariamente com periodicidade trimestral.
- 2 -O CEUNL pode ouvir as pessoas e as entidades que considere convenientes para a emissão dos seus pareceres.
- 3 -A entrega a ou solicitação de documentos pelo CEUNL a unidades e serviços da Universidade NOVA de Lisboa deverá ser efetuada através do Vice-Reitor com o pelouro da ética.
- 4 -O apoio administrativo ao CEUNL é assegurado pelo secretariado do Vice-Reitor com o pelouro da ética.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2018