- 1 -O apoio é concedido através da atribuição de uma bolsa sob a forma de prestação pecuniária e/ou em espécie.
- 2 -Valor da bolsa a atribuir:
- a)A bolsa a atribuir não pode exceder 10 x IAS por ano letivo, nem as 25 horas semanais de atividade;
- b)A bolsa a atribuir é calculada em função do período em que o estudante colabora na atividade, sendo o valor/hora equivalente a 1 % do IAS em vigor no início do respetivo ano letivo.
- 3 -As formas de apoio, poderão ser concedidas através:
- a)De uma bolsa pecuniária;
- b)De senhas de refeição válidas para as unidades de alimentação dos SASIPC;
- c)Do pagamento no alojamento nas residências dos SASIPC;
- d)Da contribuição no pagamento de propinas.
- 4 -Os custos inerentes ao apoio social referido no artigo 3.º são suportados pela UO ou pelos Serviços que propõe a atividade.
Artigo 3.º — Definição do Apoio Social e Financiamento do BAAS
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019