- 1 -A Egas Moniz é responsável pela publicação das obras literárias, científicas, culturais e artísticas sobre as quais detém a titularidade do direito de autor.
- 2 -A Egas Moniz deve efetuar a promoção das obras literárias, científicas, culturais e artísticas realizadas pelos seus docentes, investigadores, não docentes, bolseiros ou alunos, por forma a incrementar o desenvolvimento da criação intelectual.
- 3 -Com a colaboração dos autores a Egas Moniz promoverá a valorização económica das obras literárias, científicas, culturais e artísticas sempre que aqueles autorizem a sua utilização pela Egas Moniz, incluindo nesta a cedência dessa utilização a terceiros, através de uma declaração por estes subscrita.
- 4 -Colaboração idêntica à prevista no artigo 10.º será exigida aos autores que estejam associados à realização de uma obra literária, científica, cultural ou artística de que a Egas Moniz seja titular do direito de autor.
- 5 -Sempre que se verifique uma cedência de utilização à Egas Moniz, bem como nos casos em que seja realizada uma obra por encomenda da Egas Moniz, o respetivo autor, será remunerado nos termos previstos no artigo 6.º
- 6 -Sendo vários os autores duma obra literária, científica, cultural ou artística de que a Egas Moniz detenha o respetivo direito de autor ou uma quota-parte desse direito ou apenas o direito de utilização, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 8.º a 10.º
Artigo 16.º — Publicação, divulgação e remunerações
Vigente desde: 27/12/2017
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Em vigor desde 27/12/2017