1 - Esta medida tem como finalidade contribuir para a autonomia das Associações, através de um incentivo financeiro para o arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento dos seus fins.
a) Critérios de apoio:
a) Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais.
b) Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito cultural no local objeto de arrendamento.
b) Documentos a entregar:
a) Comprovativo do contrato de arrendamento;
b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.