Destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, atividades e iniciativas de âmbito juvenil, potenciando a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.
Artigo 21.º — Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil
Vigente desde: 11/10/2018
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