- 1 -Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
- a)Apoio a atividades de promoção e defesa da causa animal, pela atribuição de verbas ao desenvolvimento de projetos, serviços e atividades da causa animal;
- b)Apoio ao investimento, pela aquisição de equipamentos e viaturas;
- c)Apoio à modernização e beneficiação de instalações;
- d)Apoio ao arrendamento de instalações.
Artigo 32.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 11/10/2018
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