- 1 -O pedido de emissão de cartão em regime de avença deve ser formalizado mediante preenchimento de requerimentos constantes no Anexo II e Anexo III do presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O interessado deve instruir o requerimento mencionado no número anterior apresentando os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- b)Documento Único Automóvel/Titulo de Registo de Propriedade a favor do requerente e, quando aquele não figure como tal, do documento comprovativo do direito à posse ou usufruto do veículo (por exemplo, contrato de locação financeira, compra e venda com reserva de propriedade, declaração da entidade empregadora a conceder usufruto do veículo associado ao exercício da atividade profissional, onde conste nome, morada do usufrutuário e matrícula do veículo cedido).
- 3 -O cartão de avençado será emitido após aprovação do requerimento apresentado e das fotocópias dos documentos previstos na alínea a) e b) do n.º 2 do presente artigo, e mediante o pagamento do respetivo valor.
- 4 -Os utilizadores são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões, devendo notificar imediatamente o seu extravio, dano ou roubo.
- 5 -As avenças são válidas pelo período de 30 dias após a sua emissão ou renovação.
Artigo 11.º — Utilização em regime de avença
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022