Compete ao Conselho, designadamente:
- a)Emitir parecer, não vinculativo, sobre o desenvolvimento da política florestal para as áreas comunitárias;
- b)Pronunciar-se sobre os projetos relativos a matérias de desenvolvimento florestal;
- c)Emitir parecer, não vinculativo, quanto aos regulamentos e normas relativas às condições de utilização das áreas comunitárias;
- d)Analisar os problemas que afetam os baldios, os órgãos gestores, apresentando propostas, sugestões ou recomendações para os ultrapassar;
- e)Emitir parecer, não vinculativo, sobre outros aspetos não enunciados taxativamente, mas que claramente se integram no espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política florestal municipal;
- f)Promover o cumprimento das políticas de ordenamento, nomeadamente o Plano Diretor Municipal (PDM);
- g)Promover o cumprimento das medidas de prevenção de incêndios rurais;
- h)Fomentar a realização de candidaturas para a gestão e sustentabilidade da floresta;
- i)Desenvolver medidas e ações no âmbito da adaptação às mudanças climáticas;
- j)Promover a troca de experiências e de boas práticas florestais;
- k)Garantir oportunidades para formação contínua dos elementos integrantes do órgão diretivo, bem como das equipas operacionais.