- 1 -O Conselho funciona com a maioria dos seus membros.
- 2 -Caso decorridos 30 minutos da hora agendada para o início da reunião não se verifique o quórum previsto no número anterior, o Conselho pode funcionar com a presença de um terço dos seus membros.
- 3 -Não se verificando o quórum de funcionamento previsto no número anterior, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando, desde logo, dia, hora e local para nova reunião.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
- 5 -Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
- 6 -Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos consultivos, não haverá lugar a abstenção na votação das propostas.
Artigo 8.º — Quórum e votação
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023