- 1 -Os casos omissos e as dúvidas relativos ao presente regulamento serão solucionados, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha ou pelo Vereador(a) ao abrigo de competência delegada.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exijam ou sempre que a Câmara Municipal entender como necessário e adequado.
Artigo 26.º — Casos Omissos e Revisão
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024