- 1 -O Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira tem a validade de três anos e deverá ser renovado pelo beneficiário após notificação por parte dos serviços municipais para apresentação dos documentos previstos para a concessão inicial.
- 2 -O Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira renova-se automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) ano se os serviços municipais não notificarem o beneficiário nos termos do número anterior.
- 3 -A renovação será feita, por igual período de tempo, mediante a apresentação pelo beneficiário de fotocópia da última declaração ou declarações de IRS, que comprovem os rendimentos do agregado familiar.
- 4 -A não apresentação de documentos pelo beneficiário, no prazo máximo de 60 dias após a notificação prevista no n.º 1, bem como o não preenchimento superveniente das condições previstas para concessão inicial, determina a cessação da vigência do cartão social do idoso e dos benefícios que lhe são inerentes, devendo o beneficiário ser notificado dessa cessação.
Artigo 10.º — Validade do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026