- 1 -Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista de projetos a votação proposta, através do preenchimento de um formulário específico que, para o efeito, será disponibilizado pela Junta de Freguesia.
- 2 -A data limite para efetuar reclamação da lista será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Reclamação da lista de projetos a votação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023