- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente de votação.
- 2 -Os projetos serão executados, cumprindo com a ordenação aprovada, até ser atingido o montante atribuído ao OPCFSM.
- 3 -Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Resultados da votação
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023