- 1 -Qualquer dos cidadãos e entidades referidas no artigo 6.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que a Junta de Freguesia irá disponibilizar.
- 2 -Os funcionários da autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de residentes e ou trabalhadores na Freguesia, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
- 3 -Aqueles funcionários ou membros do Executivo da Junta de Freguesia que se encontrem diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 9.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023