- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas e as situações omissas no presente regulamento serão objeto de análise e decisão, tendo por base a legislação aplicável e resolvidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Este regulamento revoga o anterior com o n.º 409/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 24 de outubro.
3 de dezembro de 2017. - O Presidente do IPV, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
310972133
Artigo 12.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017