- 1 -Os Serviços Académicos verificam a instrução do processo de creditação e enviam ao Conselho Técnico-Científico da ESSV;
- 2 -Para os candidatos a Reingresso, os Serviços Académicos enviam o processo para creditação, instruídos com os seguintes documentos:
- a)Ficha curricular do estudante;
- b)Plano(s) de estudo(s) que o estudante frequentou;
- c)Plano de correspondência/equivalência entre formações, se aplicável.
- 3 -O professor titular da unidade curricular aprecia os pedidos de creditação dos requerentes, emite parecer e envia para a Comissão do Conselho Técnico-Científico responsável pela creditação. Esta Comissão aprecia os processos na sua globalidade, elabora pareceres e apresenta-os ao Conselho Técnico-Científico que após aprovação, os remete aos Serviços Académicos.
- 4 -Após a receção da deliberação, acompanhada do respetivo processo, os Serviços Académicos comunicam ao requerente a decisão do Conselho Técnico-Científico.
- 5 -A decisão deve ser publicitada em espaço próprio na ESSV.
Artigo 5.º — Procedimentos dos Pedidos de Creditação
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017