- 1 -Para cada aluno, em fase de elaboração do Trabalho de Projeto, será designado o(s) orientador(es), nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -No caso de o orientador ser externo às instituições participantes no Mestrado é nomeado um orientador institucional.
- 3 -O tema escolhido e o(s) respetivo(s)orientador(es) deverão ser propostos pelo mestrando à Coordenação do Mestrado até 2 meses após o início do 3.º semestre.
- 4 -O tema e o(s) orientador(es) serão aprovados pela Coordenação deste Mestrado, ouvido o respetivo estudante e o(s) orientador(es) proposto(s).
- 5 -É da responsabilidade do Coordenador do Mestrado zelar pelo devido acompanhamento do estudante pelo orientador e designar eventuais alterações na orientação, devidamente fundamentadas.
Artigo 16.º — Orientação Científica
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021