- 1 -Nos 30 dias subsequentes à data da respetiva homologação, o júri profere o despacho no qual declara aceitar o trabalho de projeto, procedendo à marcação das provas ou recomenda a sua reformulação de forma fundamentada.
- 2 -Verificada a recomendação de reformulação do Trabalho de Projeto o estudante dispõe de um prazo, a estabelecer pelo júri, durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que pretende manter os documentos como os apresentou.
- 3 -No caso de ter sido apresentada uma reformulação do Trabalho de Projeto, o júri profere novo despacho sobre a aceitação ou não do documento reformulado.
- 4 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, dentro do prazo estipulado, este não apresentar o trabalho de projeto reformulado ou a declaração que o pretende manter.
- 5 -As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de homologação do júri ou, se for o caso, no prazo de 30 dias após aceitação da reformulação dos documentos.
Artigo 18.º — Aceitação do trabalho e prazo máximo para realização da prova pública
Vigente desde: 13/07/2021
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