- 1 -Dentro das respetivas áreas de competência o desenvolvimento do Curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da ENSP e da FCM|NMS.
- 2 -A direção do Curso é composta por um Coordenador de cada instituição participante, designados pelos respetivos Conselhos Científicos, de entre os seus membros.
- 3 -Os Coordenadores são assessorados por Coordenador(es) Adjunto(s), igualmente designado(s) pelo Conselho Científico, sob proposta do Coordenador.
- 4 -Existirá um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pelos membros da coordenação do mestrado e por um número paritário de estudantes eleitos pelos inscritos no curso.
Compete aos órgãos científico e pedagógico da ENSP e da FCM|NMS, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 5.º — Órgãos de gestão e acompanhamento do curso
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021