- 1 -Por utilização por Escolas/Instituições/Coletividades entende-se a utilização por um conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, legalmente reconhecida.
- 2 -As Piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir dos espaços de prática através da cedência dos espaços.
- 3 -No período de utilização por Escolas, Instituições e Coletividades, os grupos assumem toda a responsabilidade pelas situações que possam vir a ocorrer.
- 4 -Ao abrigo da legislação em vigor, compete às Escolas, Instituições e Coletividades que utilizem as Piscinas a elaboração de um seguro de acidentes pessoais de caráter desportivo, bem como a apresentação de um termo de responsabilidade conforme mencionado no n.º 1, do artigo 17.º do presente Regulamento.
- 5 -As Piscinas podem ser cedidas de duas formas:
- a)Com caráter regular, durante um ano letivo/época desportiva, ou parte desta, quando superior a um mês consecutivo;
- b)Com caráter pontual.
- 6 -Para as diversas Escolas/Instituições/Coletividades, os pedidos de cedência das Piscinas deverão ser dirigidos por escrito à Câmara Municipal de Vila Viçosa com a antecedência mínima de 15 dias, salvo situações devidamente justificadas.
- 7 -A entidade requerente deverá referir o período, horário, espaço/pista pretendidos, o número de utentes previstos e ainda, caso existam, os dias considerados no período solicitado que não utilizarão as Piscinas.
- 8 -Se nos casos previstos na alínea a), do n.º 5, do presente artigo, a entidade requerente pretender deixar de utilizar as Piscinas antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser cobradas as respetivas taxas.
- 9 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa informará a entidade requerente dos espaços/pistas específicos a utilizar, o início e termo do período de utilização, o número máximo de utentes por espaço/pista e as taxas inerentes à utilização.
- 10 -As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes.
- 11 -A autorização para utilização das Piscinas pelas Escolas/Instituições/Coletividades requisitantes é comunicada por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, podendo ser revogada por motivos que o justifiquem pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 12 -A autorização de utilização das Piscinas será cancelada quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:
- a)Danos produzidos nas Piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização;
- b)Utilização para fins diferentes daqueles para que foi concedida autorização;
- c)Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas;
- d)Desrespeito pelas normas do presente Regulamento.
- 13 -Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização das Piscinas, deverá ser comunicado à respetiva entidade, devendo esta comunicação conter os respetivos fundamentos.
- 14 -O ensino da Natação para as escolas do Pré-Escolar do Concelho, será ministrado por professores de Natação da Autarquia Local.
- 15 -Os técnicos serão responsáveis por elaborar uma avaliação inicial e final aos alunos, que posteriormente será entregue ao professor titular de turma.
Artigo 12.º — Utilização por Escolas, Instituições e Coletividades
Vigente desde: 05/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023