As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante competente ato administrativo a promulgar pelo competente órgão, agente ou funcionário da Câmara Municipal de Vila Viçosa, atentas as disposições legais em vigor à data da sua celebração.
Artigo 24.º — Casos Omissos
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023