1 - A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
2 - Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas mensais, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
Ocupação/uso de terrenos a Coberto [Taxa (€/m²)]
Aveiro
Figueira da Foz
Edifícios de Restauração/similar de hotelaria
7,11 €
11,35 €
Armazéns de Comerciantes
4,86 €
3,98 €
Atividades Comerciais e Serviços
5,39 €
1,84 €
3 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,11 €/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 8,88 € por fatura, pelo tempo total da ocupação.
4 - Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,13 €/m²/dia, com um mínimo de cobrança de 12,62 € por fatura, pelo tempo total da ocupação.