1 - A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações (TUP/Navio) em função do tempo (T) de permanência em porto, é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, determinada pela soma dos valores parciais calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
UA1*TAi* FAi * GT/10
onde:
UA1 = taxa diária de estacionamento com valor de € 0,63;
TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e
FAi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros dois dias
Do 3.º ao 4.º
Do 5.º ao 8.º
A partir do 9.º
Fator específico (FAi)
FA1 = 1
FA2 = 1,13
FA3 = 1,25
FA4 = 1,50
2 - A tarifa de uso do porto a cobrar às embarcações fundeadas (TUP/Navio), em função do tempo (T) de permanência em porto, é determinada pela soma dos valores calculados para sucessivos períodos de tempo de estacionamento através da seguinte fórmula:
TEi * FEi* UE1 * √GT
onde:
UE1 = taxa diária de uso de fundeadouro com valor de € 1,17;
TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no intervalo de referência (i); e
FEi = Fator específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em dias
Primeiros 10 dias
Do 11.º ao 30.º
Do 31.º ao 60.º
A partir do 61.º
Fator específico (FEi)
FE1 = 1
FE2 = 1,13
FE3 = 1,25
FE4 = 1,50
3 - Quando as embarcações de pesca local e costeira utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias, em Euros:
Classes de GT
Euros (€)
Até 10 GT
2,80 €
De 10,1 a 20 GT
3,07 €
De 20,1 a 40 GT
5,50 €
De 40,1 a 60 GT
6,31 €
De 60,1 a 100 GT
8,90 €
De 100,1 a 150 GT
11,20 €
De 150,1 a 200 GT
12,06 €
Superior a 200 GT
15,39 €
3.1 - Quando as embarcações se encontrem em situação de aprestamento será concedido o período de carência até 10 dias.
3.2 - As embarcações marítimo-turística e de tráfego local, que não se encontram licenciadas para a utilização do pontão específico afeto à atividade marítimo-turística, é devida a TUP/Navio em avença, cujo valor é igual a:
UV2 * S
onde:
UV2 - Taxa de uso de avençamento com o valor de 17,00 €;
S - Área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.