Pela utilização de armazenamento frigorifico de refrigeração, são devidas as taxas constantes das tabelas seguintes:
a) Taxa devida pela embarcação:
Quantidade
Valor
Caixas = 30 L
0,65 €
Caixas = 60 L
1,31 €
Caixotes = 150 L
1,96 €
b) Taxa devida pelo comerciante de pescado:
Quantidade
Valor
Caixas = 30 L
0,65 €
Caixas = 60 L
1,31 €
Caixotes = 150 L
1,96 €
Dornas = 150 L
1,79 €
Dornas = 300 L
3,58 €
Dornas = 600 L
5,97 €