Nos casos em que a Câmara Municipal do Peso da Régua se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora, a utilização do Auditório Municipal poderá ser gratuita ou alvo de redução no seu custo global, por decisão daquela, que deverá apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico, cultural ou outro, das iniciativas, assim como da oportunidade das mesmas.
Artigo 14.º — Isenção ou redução dos custos
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019