- 1 -A entidade autorizada a utilizar as instalações é integralmente responsável pelos danos causados nas mesmas, durante o período de utilização e deste decorrente, obrigando-se a devolver o espaço em bom estado de conservação e manutenção.
- 2 -O não pagamento dos prejuízos causados, no prazo estabelecido, implica o cancelamento da autorização de utilização, independentemente de eventual procedimento coercivo.
- 3 -De igual modo, são as entidades ou indivíduos utilizadores responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que ocorram durante as atividades que pratiquem, não podendo a Autarquia ser responsabilizada pelos mesmos.
- 4 -É da exclusiva responsabilidade da entidade a quem for cedido o espaço a utilização do mesmo, não se responsabilizando a Câmara Municipal do Peso da Régua por quaisquer danos causados, pelo desaparecimento de equipamento ou demais material a ser utilizado no evento.
- 5 -Em momento prévio à instalação de equipamentos ou outros materiais no espaço, a entidade requerente pode celebrar um contrato de seguro, que cubra eventuais danos ocorridos com os mesmos.
- 6 -Os prejuízos resultantes de qualquer cancelamento, interrupção ou adiamento de espetáculo, promovido por entidades externas e por motivos alheios à Câmara Municipal do Peso da Régua, não são da responsabilidade da Autarquia.
Artigo 16.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 14/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019