- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 2 -Os intervenientes obrigam-se a, sempre que for necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os funcionários responsáveis pelo Auditório Municipal.
Artigo 18.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019