Aos prazos de inumação são aplicáveis as regras consignadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
Artigo 13.º — Prazos de inumação
Vigente desde: 25/05/2026
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