- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Câmara Municipal através do serviço de expediente, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Câmara Municipal emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos aos cemitérios seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior, será registado no livro de inumação mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério, em substituição dos livros, um programa informático de gestão de cemitérios para registo de todas as ocorrências.
Artigo 16.º — Tramitação
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026